| Código | Descrição |
| 3208 | IRRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA |
| 9478 | IRRF - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR |
| 5286 | IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NO EXTERIOR (ART. 81, Lei Nº 8981 DE 20/01/1995) |
| 6813 | IRRF - FUNDOS DE INVESTIMENTO - AÇÕES |
| 6216 | IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo). |
| 6222 | IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo). |
| 6239 | IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo). |
| 6342 | Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 5º). |
| 6800 | IRRF - Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica. |
| 5232 | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) |
| 5035 | IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)." (NR) |
| 8053 | IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA |
| 3426 | IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA |
| 3699 | IRRF - Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura - Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR) |
| 9466 | IRRF - BENEFÍCIOS E RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - RESIDE |
| 8673 | IRRF - BINGOS (DECRETO 3659/2000, ART 14,I ) |
| 2808 | IRRF - CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL |
| 8468 | IRRF - DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA |
| 0924 | IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL |
| 8045 | IRRF - OUTROS RENDIMENTOS |
| 7769 | IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS TRANS NAVIOS |
| 7594 | IRRF - DEPOSITO ADMINISTRATIVO |
| 7431 | IRRF - DEPÓSITO JUDICIAL |
| 9412 | IRRF - FRETES INTERNACIONAIS |
| 9453 | IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR |
| 3251 | IRRF - JUROS CADERNETA DE POUPANÇA E LETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA |
| 0481 | IRRF - JUROS E COMISSÕES EM GERAL |
| 5299 | IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86) |
| 5204 | IRRF - JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES |
| 5706 | IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO |
| 2932 | IRRF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
| 9385 | IRRF - MULTAS E VANTAGENS |
| 5192 | IRRF - OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS E VIDEOFÔNICAS ( L 8685/93) |
| 5273 | IRRF - OPERAÇÕES DE SWAP (ART. 74, Lei Nº 8981 DE 20/01/1995) |
| 3249 | IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO/MUTUO/REVENDA |
| 3576 | IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA |
| 5217 | IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO |
| 0916 | IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOS SORTEIOS |
| 3280 | IRRF-REMUNERAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVA DE TRABALHO |
| 1605 | IRRF - Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos de que tratam os arts. 18 a 20 e 22 a 25 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. |
| 1708 | IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA |
| 9427 | IRRF - REMUNERAÇÃO DE DIREITOS - RESIDENTES NO EXTERIOR |
| 3563 | IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL - COBRANÇA |
| 4371 | IRRF- RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS FEDERAIS (Extinto pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 25 de 27/03/2003). |
| 3277 | IRRF - RENDIMENTOS DE PARTES BENEFICIÁRIAS OU DE FUNDADOR |
| 3550 | IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO - COBRANÇA |
| 0588 | IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
| 0561 | IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO |
| 0473 | IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE QUALQUER NATUREZA, COMO OS PRO |
| 6799 | IRRF - RESGATE DE FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI |
| 3223 | IRRF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PF |
| 0422 | IRRF - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
| 2063 | IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA |
| 6583 | JUROS IRRF - (ART. 43 L.9430) |
| 6380 | MULTA ISOLADA - IRRF (ART. 43 L.9430) |
| 6891 | - valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguro de vida; - rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguros de vida. |
| 6904 | - valores recebidos a título de indenização por danos morais. |
| 5918 | Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho - Projeto Garimpo - Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, § 2º) |
| 5891 | Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 6º) |
| 5928 | - rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, de que trata o art. 25 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003. (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 82 de 18/12/2003). |
| 5936 | - rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, a que se refere o art. 26 da Medida Provisória nº 135, de 2003. (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 82 de 18/12/2003). |
| 5944 | - importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, nos termos do art. 27 da Medida Provisória nº 135, de 2003. (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 82 de 18/12/2003). |
| 5200 | Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). (acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac n° 7 de 15/02/2017). |
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